A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS, entidade sem fins lucrativos, instituição filantrópica fundada em 10 de dezembro de 1960, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.056.487/0001-25, situada na Avenida Onze de Agosto nº 2.745, na cidade de Valinhos – SP CEP.: 13.271-210, representada por seu Provedor Claudio Trombetta, seu superintendente, sr. Edson Manzano e em consenso com a Direção Clínica e Técnica, apresenta os seguintes esclarecimentos:
A Irmandade da Santa Casa de Valinhos é uma Instituição com mais de 55 anos e prima pela legalidade e transparência.
Considerando a entrevista do Dr. Luis António da Costa Sardinha à EPTV que foi veiculada ontem, 26 de abril de 2017, sem a oportunidade de manifestação pessoalmente da Santa Casa, pois a repórter entrevistou somente os médicos e não entrevistou os representantes legais da Santa Casa.
Considerando que a âncora do Jornal afirmou que a denúncia do CRM foi no sentido de que os alunos estariam atendendo a população sem o acompanhamento e supervisão de médicos experientes, o que não é verdade, cuja fala foi corroborada pelo médico entrevistado, Dr. Sardinha.
Considerando que o CRM ajuizou ação civil pública contra a UFMT- Universidade Federal do Mato Grosso, cujo trâmite está no início e inexiste liminar ou qualquer decisão da Justiça Federal que determinou a oitiva dos representantes legais da referida Universidade.
A Santa Casa de Valinhos esclarece o seguinte:
O CRM – Regional Campinas encaminhou ofício para a Santa Casa apresentar a cópia do contrato firmado com o ITPAC/UFMT, e esta resposta que foi protocolada imediatamente, sendo que até a presente data não houve mais nenhum pedido.
A Comissão de Ética Médica do Corpo Clínico da Santa Casa, por cautela, protocolou pedido de esclarecimentos no CRM – Regional Campinas acerca da legalidade e continuidade do referido contrato e até a presente data não houve resposta.
A Administração da Santa Casa, também por cautela, enviou consulta acerca do referido contrato ao CFM – Conselho Federal de Medicina em Brasília e não recebeu resposta até a presente data.
O contrato com a ITPAC/UFMT foi avaliado juridicamente e inexistem quaisquer irregularidades, principalmente porque atende as disposições das Resoluções do Ministério da Educação, a saber: Resolução CNE/CES Nº 1º de 28 de janeiro de 2002, bem como a recente Portaria Normativa nº 22 de 13 de dezembro de 2016.
A Universidade demonstrou que não se trata de revalidação automática de diplomas de médicos estrangeiros, porque são submetidos ao acompanhamento dos preceptores, coordenadores, realizam provas específicas e são submetidos a uma banca examinadora.
Além disso, a Santa Casa primando pela legalidade e transparência, pesquisou e constatou que existem diversos contratos com outros hospitais com mais de três (03) anos de vigência e com as mesmas características, tanto no Estado de São Paulo como em outros Estados (São Paulo /Minas Gerais/ Paraná/ Mato Grosso do Sul/ Rondônia/Acre), totalizando mais de 1.000 médicos, formados no exterior, atendidos pelo programa da Universidade.
E para complementar as informações das pesquisas, os representantes da Santa Casa – Administração e Corpo Clínico, estiveram na cidade de Franca – SP visitando o hospital Santa Casa que mantém convênio com a mesma Universidade acerca de três anos.
Em nenhuma hipótese foi ou será autorizado o atendimento do paciente pelo médico do programa da Universidade, pois todos são acompanhados por preceptores, médicos formados e professores universitários.
A alegação do entrevistado Dr. Sardinha é temerária, tendenciosa e inverídica, sendo que tal afirmação será apurada com rigor, cujos danos causados deverão ser requeridos através de medida judicial.
A Santa Casa lamenta que o representante do CRM manifeste publicamente com afirmações inverídicas sem a apuração dos fatos através de Sindicância e acreditamos não ser o posicionamento do Conselho que historicamente é ponderado e imparcial.
VALINHOS SP, 27 de abril de 2017.